Justiça bloqueia restituição do IR para pagar dívidas.

Do jornal O Globo

 07/11/2009 – Devedores que perderam processos na Justiça podem ter o valor da restituição do Imposto de Renda a receber bloqueado para o pagamento de dívidas, segundo decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho já vem aceitando a penhora da restituição do IR para cobrir dívidas trabalhistas. Na mais recente decisão, de 21 de setembro, os desembargadores da 3aTurma expediram ofício para que a Receita Federal verifique se os sócios de uma casa de massas têm créditos a receber. O objetivo é bloquear os valores em favor de um ex-funcionário.

 A ação no STJ envolvia Orlando da Costa Ferreira Júnior e o Banco Sudameris Brasil S.A. A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, negou recurso do devedor e considerou legal a retenção do IR para o pagamento de parte da importância devida à instituição. Com isso, ela pôs um ponto final no debate jurídico que colocava em dúvida se a restituição do IR teria exclusivamente como origem o salário do contribuinte – considerado intocável em caso de penhora para recebimento de débitos.

 Mas, para o advogado tributarista Ives Gandra, este tipo de bloqueio só deveria ocorrer se tivesse havido, de fato, uma especificação criteriosa da origem do IR. (Eliane Oliveira e Fábio Fabrini).