Liminar do TJ-RJ garante ação individual

Do jornal O Dia

 

10/3/2010 – Liminar da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) retomou o direito de consumidores com ações individuais na Justiça de continuarem pleiteando perdas das poupanças provocadas por planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2). A decisão, do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, de 28 de fevereiro deste ano, atende a um recurso da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) contra procedimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, novembro de 2009, suspendeu os julgamentos de todos os processos individuais para analisar as ações coletivas sobre o assunto.

 

Essa decisão liminar em favor do nosso agravo de instrumento abre caminho para que outros consumidores sejam favorecidos. Assim, os titulares de contas poupança com direitos a perdas poderão dar continuidade às ações individuais na Justiça, explica José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont, que tem quatro mil processos individuais que reivindicam as perdas em todo o estado. Em novembro, o STJ determinou que sempre que houvesse uma ação coletiva sobre o tema ela deveria ser analisado primeiro. A estimativa é que existam hoje 721 ações coletivas, contra quase 700 mil processos individuais tramitando no País.

 

A decisão do STJ foi baseada na Lei dos Recursos Repetitivos, que mantém o entendimento de que, em caso de ação civil pública anterior em andamento, todos os processos individuais devem ser suspensos. Os processos coletivos são iniciativas dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas para garantir a reposição a todos os correntistas, mesmo para aqueles que não recorreram à Justiça.