Regulamentada ação por omissão

Do Jornal do Comercio

29/10/2009 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) tem nova tramitação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto – que chegou ao Congresso por iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) – que regulamenta o instituto criado para sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa. Esse instrumento é usado perante o Supremo.

Esse tipo de ação possibilita o exercício de direitos constitucionais mesmo nos casos em que a inércia do Poder Público, seja pela ausência de legislação regulamentadora ou de normas administrativas que tratem do assunto ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente. Tem efeito semelhante ao provocado pelo mandado de injunção, mas se diferencia porque se aplicam a todos, ao contrário do mandado que se destina apenas a seus autores.

A lei sancionada insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIs) e é fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.

O pacto tem como objetivo melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em uma agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criarem mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.