STJ decide que não julga aposentados

Do Jornal do Commercio

17/12/2010 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é competente para julgar ação penal instaurada contra desembargador aposentado, uma vez que, com a aposentadoria dos acusados no processo, não há mais prerrogativa de foro.

Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ não acolheu recursos interpostos por três desembargadores e o filho de um deles para modificar decisão do colegiado que determinou o envio dos autos da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A ação envolve desembargadores, juízes, advogados e servidores do estado.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou que a competência para processar e julgar a ação penal é matéria de ordem pública, pronunciável de ofício pelo STJ, razão pela qual se mostra desnecessária a intimação da defesa para falar sobre a anterior manifestação do MP ou para a respectiva sessão em que se decidiu a questão de ordem.

Segundo a ministra, não cabe ao órgão julgador, ao proferir decisão devidamente fundamentada, responder a questionários das partes sobre os dispositivos normativos que entendem devam ser expressamente mencionados.

No primeiro recurso, o desembargador e seu filho alegaram equívoco na decisão da Corte Especial porque “partiu de premissa equivocada, ao considerar que todos os desembargadores denunciados foram alcançados pela aposentação”.

O TJ-ES, porém, informou que a decisão proferida no processo, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória, permanece inalterada.